PORTARIA Nº 5.555, DE 25 DE MAIO DE 2012.

Reconhece ato de aposentadoria por invalidez previdenciária, expedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, à servidora desta Municipalidade.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso VI do art. 78 e alínea “a” do inciso II do art. 100 da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO que o Município de Areado é filiado ao Regime Geral de Previdência Social;

CONSIDERANDO a emissão, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, da carta de concessão de aposentadoria - benefício nº 551.276.427-2, à servidora desta Municipalidade,

RESOLVE:

Art. 1º Reconhecer o ato de aposentadoria por invalidez previdenciária, expedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, à servidora Rita de Cássia D’Oliveira, CTPS nº 5200001-00003/RO.

Art. 2º Fica convalidado o pagamento de complementação de auxílio-doença feito à servidora municipal de que trata este ato, da data da concessão de sua aposentadoria, dia 29/03/2012, até a data de publicação desta Portaria, sem o que caracterizaria enriquecimento ilícito pela Administração.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 29/03/2012, data em que efetivamente foi concedida a aposentadoria.

Prefeitura Municipal de Areado, em 25 de maio de 2012.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal