PORTARIA Nº 5.545, DE 21 DE MAIO DE 2012.

Concede gratificação por produtividade.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, incisos II e IV do artigo 22 da Lei nº 606/2008, considerando os trabalhos de apuração de títulos realizados pela Comissão de Avaliação de Títulos,

RESOLVE:

Art. 1° Conceder gratificação por produtividade às servidoras municipais a seguir relacionadas, em razão da conclusão de curso de capacitação, nos seguintes percentuais, a saber:

NOME

CARGO

%

Vigência da gratificação, tomando por termo inicial o requerimento da interessada.

1

Déborah Aparecida Guimarães Santos

Professor de Educação Básica

1%

02/05/2012

2

Ester Gilda Reis Barbosa

Especialista da Educação Básica

1%

20/03/2012

3

Maria Olívia de Oliveira Vilela

Especialista da Educação Básica

1%

11/05/2012

4

Renata Ávila de Oliveira

Especialista da Educação Básica

10%

09/05/2012

5

Renata Ávila de Oliveira

Especialista da Educação Básica

3%

09/05/2012

6

Valdirene de Fátima Monteiro

Professor de Educação Básica

1%

20/03/2012

7

Valéria Maria Faria de Oliveira

Professor de Educação Básica

1%

17/04/2012

8

Vane Rocha de Souza Borges

Professor de Educação Básica

3%

20/04/2012

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir dos meses considerados como termos iniciais, caso a caso, mencionados no artigo 1º.

Prefeitura Municipal de Areado, em 21 de maio de 2012.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal