PORTARIA Nº 5.531, DE 10 DE MAIO DE 2012.

Concede licença por motivo de falecimento de pessoa da família.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, e alínea “b” do inciso III do artigo 73 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença por motivo de falecimento de pessoa da família (mãe), à servidora Maria de Fátima Cândido Silva, por um período de oito (8) dias, a partir de 10/05/2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 10 de maio de 2012.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal