PORTARIA Nº 5.527, DE 08 DE MAIO DE 2012.

Concede licença para acompanhamento de pessoa da família.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 61 da Lei Complementar nº 5/1993, considerando requerimento da parte interessada, acompanhado de atestado médico e relatório social,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença para acompanhamento de pessoa da família à servidora Maria Aparecida de Paula, por um período de sessenta (60) dias, de acordo com atestado médico, relatório social e parecer da junta médica do município apresentados.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 08 de maio de 2012.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal