PORTARIA Nº 5.511, DE 26 DE ABRIL DE 2012.

Determina a suspensão na emissão de Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS, pelas razões que menciona.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, e considerando que a servidora que responde pelos serviços de emissão de Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS é a mesma que responde pela Junta de Serviço Militar; considerando a necessidade de fechamento mensal do alistamento militar, o que demanda integral dedicação por parte da servidora responsável,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender, apenas nesta data, os serviços de emissão de Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS, até fechamento mensal dos serviços de alistamento militar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 26 de abril de 2012.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal