PORTARIA Nº 5.510, DE 26 DE ABRIL DE 2012.

(Revogada pela Portaria n° 6.844/2014)

                                                                                                                                       Faz cessão de servidores públicos municipais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 78, VI e 100, II, “a”, da Lei Orgânica Municipal, artigo 71, da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e Lei Municipal nº 1.005, de 24 de abril de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º Fazer a cessão dos seguintes servidores públicos municipais à Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, para exercício de suas atribuições na Delegacia de Polícia da Comarca de Areado – MG:

I – Marcos Fernando dos Santos, Técnico de Nível Superior;

II – Regiane Maria Silveira, Auxiliar Administrativo.

§ 1º Os servidores referidos no caput deste artigo irão desempenhar atribuições próprias de seus cargos.

§ 2º Caberá ao Município o ônus da remuneração devida aos servidores.

Art. 2º A cessão se dará por prazo indeterminado e far-se-á mediante portaria publicada internamente e no jornal de maior circulação da região.

Parágrafo único. A cessão poderá ser extinta a qualquer tempo caso o Município venha a precisar dos servidores cedidos ou se o interesse público o exigir.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 26 de abril de 2012.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal