PORTARIA Nº 5.509, DE 26 DE ABRIL DE 2012.

 Faz cessão de servidores públicos municipais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 78, VI e 100, II, “a”, da Lei Orgânica Municipal, artigo 71-A, da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e Lei Municipal nº 1.008, de 24 de abril de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º Fazer a cessão dos seguintes servidores públicos municipais à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Areado, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede na Av. José Júlio da Rocha, nº 145, Bairro São Vicente, em Areado – MG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.402.703/0001-09:

I – Claudineli Maria de Oliveira, Professora de Educação Básica;

II – Claudiane Maria de Oliveira, Professora de Educação Básica;

III – Benedita Aparecida Dias, Professora de Educação Básica;

IV – Juliana Oliveira Santos, Professora de Educação Básica;

V – Vane Rocha de Souza Borges, Professora de Educação Básica;

VI – Silvana Maria de Faria Silva, Professora de Educação Básica;

VII – Valéria Maria de Faria Oliveira, Professora de Educação Básica;

VIII – Nelma Lúcia de Lima, Professora de Educação Básica;

IX – Neide Antunes de Paiva, Auxiliar de Serviços de Educação Básica;

X – Terezinha Fátima Melo, Auxiliar de Serviços de Educação Básica;

XI – Maria Augusta Teodoro Manoel, Auxiliar de Serviços de Educação Básica;

XII – Maria do Carmo Nogueira Alves, Auxiliar de Serviços de Educação Básica;

XIII – Maria Helena da Silva, Auxiliar de Serviços de Educação Básica;

XIV – Claudimara Helena Bento dos Santos, Auxiliar de Serviços de Educação Básica;

XV – Maria Rita de Oliveira, Especialista de Educação Básica;

XVI - Ricardo de Oliveira Verola, Motorista.

§ 1º Os servidores referidos no caput deste artigo irão desempenhar atribuições próprias de seus cargos.

§ 2º Caberá ao Município o ônus da remuneração devida aos servidores.

Art. 2º A cessão se dará por prazo indeterminado e far-se-á mediante portaria publicada internamente e no jornal de maior circulação da região.

Parágrafo único. A cessão poderá ser extinta a qualquer tempo caso o Município venha a precisar dos servidores cedidos ou se o interesse público o exigir.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 26 de abril de 2012.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal