PORTARIA Nº 5.502, DE 24 DE ABRIL DE 2012.

Concede progressão horizontal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder progressão horizontal ao servidor municipal a seguir relacionado, passando a vigorar o valor correspondente à classe e referência da tabela de vencimentos do respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, indicadas na coluna II deste ato:

Coluna I

Coluna II

Servidor

Cargo

Classe/referência atual

Classe/referência com a progressão

João Batista Aparecido

Motorista

III-E

III-F

   

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 24 de abril de 2012.


RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal