PORTARIA Nº 5.497, DE 20 DE ABRIL DE 2012.

Concede licença para tratamento de saúde.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando a apresentação de atestado médico pela parte interessada,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença para tratamento de saúde ao servidor Joel Rodrigues da Costa, por um período de 60 (sessenta) dias, retroagindo seus efeitos a partir de 18/04/2012, conforme atestado médico apresentado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 20 de abril de 2012.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal