PORTARIA Nº 5.495, DE 20 DE ABRIL DE 2012.
Concede progressão vertical.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 606, de 31 de março de 2008 e Lei n° 676, de 17 de março de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão vertical à servidora municipal a seguir relacionada, ficando-lhe assegurado o posicionamento no código/nível da tabela de vencimentos da Lei 606/2008, indicado na coluna IV deste ato:
Coluna I Servidora |
Coluna II Categoria |
Coluna III Classe e referência atual |
Coluna IV Classe e referência com a progressão |
Sirlei de Souza Ribeiro Alves |
Professor de Educação Básica |
I A |
I B |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 20 de abril de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal