PORTARIA Nº 5.493, DE 19 DE ABRIL DE 2012.
Concede gratificação por produtividade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, incisos II e IV do artigo 22 da Lei nº 606/2008, considerando os trabalhos de apuração de títulos realizados pela Comissão de Avaliação de Títulos,
RESOLVE:
Art. 1° Conceder gratificação por produtividade às servidoras municipais a seguir relacionadas, em razão da conclusão de curso de capacitação, nos seguintes percentuais, a saber:
Nº |
NOME |
CARGO |
% |
Vigência da gratificação, tomando por termo inicial o requerimento da interessada |
1 |
Mariely Cristina dos Santos Mendes |
Professor de Educação Básica |
1% |
11/04/2012 |
2 |
Nilza Luiza Barbieri Alves Cabral |
Professor de Educação Básica |
1% |
11/04/2012 |
3 |
Rita de Cássia Silva da Silveira |
Professor de Educação Básica |
10% |
16/03/2012 |
4 |
Roseli Batista de Oliveira Tomaz |
Professor de Educação Básica |
10% |
12/04/2012 |
5 |
Silmara Marques da Costa Santos |
Professor de Educação Básica |
10% |
15/03/2012 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir dos meses considerados como termos iniciais, caso a caso, mencionados no artigo 1º.
Prefeitura Municipal de Areado, em 19 de abril de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal