PORTARIA Nº 5.493, DE 19 DE ABRIL DE 2012.

Concede gratificação por produtividade.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, incisos II e IV do artigo 22 da Lei nº 606/2008, considerando os trabalhos de apuração de títulos realizados pela Comissão de Avaliação de Títulos,

RESOLVE:

Art. 1° Conceder gratificação por produtividade às servidoras municipais a seguir relacionadas, em razão da conclusão de curso de capacitação, nos seguintes percentuais, a saber:

 Nº

NOME

CARGO

%

Vigência da gratificação, tomando por termo inicial o requerimento da interessada

1

Mariely Cristina dos Santos Mendes

Professor de Educação Básica

1%

11/04/2012

2

Nilza Luiza Barbieri Alves Cabral

Professor de Educação Básica

1%

11/04/2012

3

Rita de Cássia Silva da Silveira

Professor de Educação Básica

10%

16/03/2012

4

Roseli Batista de Oliveira Tomaz

Professor de Educação Básica

10%

12/04/2012

5

Silmara Marques da Costa Santos

Professor de Educação Básica

10%

15/03/2012

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir dos meses considerados como termos iniciais, caso a caso, mencionados no artigo 1º.

Prefeitura Municipal de Areado, em 19 de abril de 2012.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal