PORTARIA Nº 5.492, DE 16 DE ABRIL DE 2012.
Concede férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias regulamentares ao servidor Lupércio de Oliveira Neves, referentes o período aquisitivo de 13/03/2008 a 15/03/2009, a partir de 17 de abril de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 16 de abril de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal