PORTARIA Nº 5.491, DE 16 DE ABRIL DE 2012.

Concede licença para acompanhamento de pessoa da família.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 61 da Lei Complementar nº 5/1993, considerando requerimento da parte interessada, acompanhado de atestado médico e relatório social,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença para acompanhamento de pessoa da família à servidora Márcia Donizete Rodrigues de Lima, por um período de trinta (30) dias, retroagindo seus efeitos a 13 de abril de 2012, de acordo com atestado médico e relatório social apresentado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 16 de abril de 2012.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal