PORTARIA Nº 5.488, DE 13 DE ABRIL DE 2012.

Concede férias regulamentares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a partir desta data, 20 dias de férias regulamentares ao servidor Fernando de Oliveira Ruela Neto, interrompidas pela Portaria n° 4.420/2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 13 de abril de 2012.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal