PORTARIA Nº 5.483, DE 13 DE ABRIL DE 2012.

Interrompe período de férias regulamentares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,     

RESOLVE:

Art. 1º Interromper, a partir do dia 16 de abril de 2012, o período de férias regulamentares concedidas ao servidor Edson Antonio Martins, por meio da Portaria nº 5.402, de 1 de março de 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Prefeitura Municipal de Areado, em 13 de abril de 2012.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal