PORTARIA Nº 5.482, DE 12 DE ABRIL DE 2012.
Concede licença para acompanhamento de pessoa da família.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 61 da Lei Complementar nº 5/1993, considerando requerimento da parte interessada, acompanhado de atestado médico e relatório social,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença para acompanhamento de pessoa da família à servidora Neusa Maria Martins Verola, por um período de trinta (30) dias, a partir de 09 de abril de 2012, de acordo com relatório social apresentado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 12 de abril de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal