PORTARIA Nº 5.470, DE 03 DE ABRIL DE 2012.

Concede férias regulamentares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 67 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada, 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 04 dias de férias regulamentares ao servidor Noé D´jalma Araujo, interrompidas pela Portaria n° 5.295/2012, a partir do dia 09 de abril de 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Prefeitura Municipal de Areado, em 03 de abril de 2012.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal