PORTARIA Nº 5.457, DE 23 DE MARÇO DE 2012.

Concede progressão horizontal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder progressão horizontal aos servidores municipais a seguir relacionados, passando a vigorar o valor correspondente à classe e referência da tabela de vencimentos do respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, indicadas na coluna II deste ato:

I – Aos servidores regidos pela Lei n° 606/2008:

Coluna I

Coluna II

   

Servidor

Cargo

Classe/referência atual

Classe/referência com a progressão

Débora Aparecida Guimarães Santos

Professora

IB – B

IB – C

Benedita Aparecida Dias

Professora

IB – B

IB - C

Nilza Luiza Barbieri Alves Cabral

Professora

IB –B

IB - C

Jamira Aparecida Moreira

Professora

IB – B

IB – C

Mariana Aparecida Pereira

Professora

IB – B

IB – C

Marisa Rissas de Oliveira

Professora

IB – C

IB – D

Liliana Aparecida da Silva

Professora

IB – B

IB – C

Maria Augusta Araújo de Moraes

Professora

IB – B

IB – C

Enilse Avila de Lima Soares

Professora

IB –E

IB – F

Nelma Lúcia de Lima

Professora

IB – B

IB – C

Alvarina Vieira Silva

Professora

IB –E

IB – F

Juliana de Oliveira Santos

Professora

IB – B

IB – C

Valeria Terra da Silva

Professora

IB – B

IB – C

Maria Edilene Cássia Oliveira

Professora

IB – C

IB – D

Sandra Maria Borges de Paula

Professora

IB – B

IB – C

Maria Helena Rodrigues Rabelo

Professora

IA - C

IA - D

Vanessa Cristine G Oliveira Viveiros

Professora

IB – B

IB – C

Vera Lúcia Pelegrini Madeira

Auxiliar Serviços Educação Básica

II - C

II - D

Inez Maria Rodrigues

Auxiliar Serviços Educação Básica

I - C

I - D

Maria Onofra Prudenciano Dias

Auxiliar Serviços Educação Básica

I - C

I - D

Maria Aparecida de Souza Paiva

Auxiliar Serviços Educação Básica

I - C

I - D

Maria Mercedes de Souza

Auxiliar Serviços Educação Básica

II - C

II - D

Maria Helena dos Santos Damião

Auxiliar Serviços Educação Básica

I - C

I - D

Maria Aparecida Correa

Auxiliar Serviços Educação Básica

I - B

I - C

Maria Helena Campos

Auxiliar Serviços Educação Básica

I - C

I - D

Maria Marta de Souza Mendes

Auxiliar Serviços Educação Básica

I - C

I - D

Maria Augusta Teodoro Manoel

Auxiliar Serviços Educação Básica

I - C

I - D

Maria do Carmo Nogueira Alves

Auxiliar Serviços Educação Básica

I - C

I - D

Maria de Lourdes B Cruz Moreira

Secretário Escolar

II - C

II - D

Rosemeire de Carvalho Faria

Secretário Escolar

II - C

II - D

Maria Regina Tomé Rodrigues

Especialista da Educação

II - C

II - D

Maria Rita de Oliveira

Especialista da Educação

II - C

II - D

II – Aos servidores regidos pela Lei n° 80/1997:

Coluna I

Coluna II

Servidor

Cargo

Classe/referência atual

Classe/referência com a progressão

Tathiana Del Carlo Furbeta

Técnico de Nível Superior em Saúde

I - B

I – C

José Rangel da Silva

Auxiliar de Serviços Gerais

II – D

II – E

Antonio Pero de Melo Ribeiro

Motorista

II – B

II – C

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1° de março de 2012, com exceção aos servidores Mariana Aparecida Pereira, que deve retroagir em fevereiro de 2012, Maria Augusta Araújo de Moraes, que deve vigorar em abril de 2012, Alvarina Vieira Silva, que deve retroagir em fevereiro de 2012, Maria Helena Rodrigues Rabelo, que deve retroagir em maio de 2011, Maria Aparecida Correa, que deve retroagir em fevereiro de 2011, José Rangel da Silva, que deve retroagir em julho de 2011, e Tathiana Del Carlo Furbeta, que deve retroagir em fevereiro de 2012, datas estas das aquisições do direito.

Prefeitura Municipal de Areado, em 23 de março de 2012.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal