PORTARIA Nº 5.454, DE 21 DE MARÇO DE 2012.

Concede gratificação por produtividade.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, incisos II e IV do artigo 22 da Lei nº 606/2008, considerando os trabalhos de apuração de títulos realizados pela Comissão de Avaliação de Títulos,

RESOLVE:

Art. 1° Conceder gratificação por produtividade às servidoras municipais a seguir relacionadas, em razão da conclusão de curso de capacitação, nos seguintes percentuais, a saber:

NOME

CARGO

%

Vigência da gratificação, tomando por termo inicial o requerimento da interessada

1

Claudiane Maria de Oliveira

Professor de Educação Básica

10%

06-03-2012

2

Maria Eurídice de Oliveira

Professor de Educação Básica, atualmente Secretária Municipal

10%

12-03-2012

3

Maria Olívia de Oliveira Vilela

Especialista da Educação

10%

08-03-2012

4

Neiva Maria da Silva Araújo

Professor de Educação Básica

10%

19-03-2012

5

Rosiene Helena Prudêncio

Professor de Educação Básica

10%

06-03-2012

6

Silvânia Aparecida de Souza

Professor de Educação Básica

10%

16-03-2012

7

Claudinele Maria de Oliveira

Professor de Educação Básica

1%

15-02-2012

8

Fernanda Novaes dos Reis

Professor de Educação Básica

1%

19-03-2012

9

Sandra Maria Borges de Paula

Professor de Educação Básica

1%

09-03-2012

10

Selma Helena Higino Santos

Professor de Educação Básica

1%

12-03-2012

11

Silvana Maria de Faria Silva

Professor de Educação Básica

1%

06-03-2012

12

Valéria Maria Faria de Oliveira

Professor de Educação Básica

1%

06-03-2012

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir dos meses considerados como termos iniciais, caso a caso, mencionados no artigo 1º.

Prefeitura Municipal de Areado, em 21 de março de 2012.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal