PORTARIA Nº 5.451, DE 19 DE MARÇO DE 2012.
Concede férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 67 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias regulamentares ao servidor Joaquim Ruela Neto, referentes o período aquisitivo de 05/04/2010 a 04/04/2011, a partir do dia 02 de abril de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 19 de março de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal