PORTARIA Nº 5.450, DE 16 DE MARÇO DE 2012.
Concede licença em razão de casamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal; alínea “a” do inciso III do art. 73 da LC nº 5, de 23 de dezembro de 1993 e considerando requerimentos da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença para ausentar-se do serviço em razão de casamento, por oito (08) dias consecutivos, a partir de 23/03/2012, a servidora Thatiana Del Carlo Furbeta.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 16 de março de 2011.
RUBÉNS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal