PORTARIA Nº 5.448, DE 15 DE MARÇO DE 2012.

Concede gratificação por produtividade.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, incisos II e IV do artigo 22 da Lei nº 606/2008, considerando os trabalhos de apuração de títulos realizados pela Comissão de Avaliação de Títulos,

RESOLVE:

Art. 1° Conceder gratificação por produtividade às servidoras municipais a seguir relacionadas, em razão da conclusão de curso de capacitação, nos seguintes percentuais, a saber:

NOME

CARGO

%

Vigência da gratificação, tomando por termo inicial o requerimento da interessada

1

Aline Maria Moreira

Professor de Educação Básica

3%

19-01-2012

2

Denise Aparecida Vieira Carneiro

Professor de Educação Básica

2%

27-02-2012

3

Juliana Aparecida de Lima
Silvestre Elis

Professor de Educação Básica

1%

13-02-2012

4

Lielma Sebastiana Pereira

Professor de Educação Básica

3%

08-02-2012

5

Rosiene Helena Prudêncio

Professor de Educação Básica

2%

06-03-2012

6

Sandra de Souza Freire

Professor de Educação Básica

2%

08-02-2012

7

Magda Calheiros Florentino

Nutricionista

10%

01-03-2012

8

Mônica de Lima Silveira

Professor de Educação Básica

10%

22-02-2012

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir dos meses considerados como termos iniciais, caso a caso, mencionados no artigo 1º.

Prefeitura Municipal de Areado, em 15 de março de 2012.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal