PORTARIA Nº 5.448, DE 15 DE MARÇO DE 2012.
Concede gratificação por produtividade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, incisos II e IV do artigo 22 da Lei nº 606/2008, considerando os trabalhos de apuração de títulos realizados pela Comissão de Avaliação de Títulos,
RESOLVE:
Art. 1° Conceder gratificação por produtividade às servidoras municipais a seguir relacionadas, em razão da conclusão de curso de capacitação, nos seguintes percentuais, a saber:
Nº |
NOME |
CARGO |
% |
Vigência da gratificação, tomando por termo inicial o requerimento da interessada |
1 |
Aline Maria Moreira |
Professor de Educação Básica |
3% |
19-01-2012 |
2 |
Denise Aparecida Vieira Carneiro |
Professor de Educação Básica |
2% |
27-02-2012 |
3 |
Juliana Aparecida de Lima |
Professor de Educação Básica |
1% |
13-02-2012 |
4 |
Lielma Sebastiana Pereira |
Professor de Educação Básica |
3% |
08-02-2012 |
5 |
Rosiene Helena Prudêncio |
Professor de Educação Básica |
2% |
06-03-2012 |
6 |
Sandra de Souza Freire |
Professor de Educação Básica |
2% |
08-02-2012 |
7 |
Magda Calheiros Florentino |
Nutricionista |
10% |
01-03-2012 |
8 |
Mônica de Lima Silveira |
Professor de Educação Básica |
10% |
22-02-2012 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir dos meses considerados como termos iniciais, caso a caso, mencionados no artigo 1º.
Prefeitura Municipal de Areado, em 15 de março de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal