PORTARIA Nº 5.442, DE 13 DE MARÇO DE 2012.

Concede licença para acompanhamento de pessoa da família.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 61 da Lei Complementar nº 5/1993, considerando requerimento da parte interessada, acompanhado de atestado médico e relatório social,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença para acompanhamento de pessoa da família à servidora Maria Aparecida de Paula, por um período de sessenta (60) dias, a partir de 09 de março de 2012, de acordo com atestado médico e relatório social apresentados.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 13 de março de 2012.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal