PORTARIA Nº 5.435, DE 09 DE MARÇO DE 2012.
Concede licença por motivo de falecimento de pessoa da família.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, e alínea “b” do inciso III do artigo 73 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença por motivo de falecimento de pessoa da família (mãe), a servidora Ana Marta de Jesus, por um período de oito (8) dias, a partir de 06/03/2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 09 de março de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal