PORTARIA Nº 5.434, DE 09 DE MARÇO DE 2012.

Concede licença prêmio e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 67 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimentos da parte interessada, 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder três (03) meses de licença-prêmio e sua conversão em espécie ao servidor Arlindo de Oliveira, referentes o período aquisitivo de 17/01/2007 a 16/01/2012, para pagamento nos meses de março, abril e maio de 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Prefeitura Municipal de Areado, em 09 de março de 2012.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal