PORTARIA Nº 5.415, DE 5 DE MARÇO DE 2012.

(Fica revogada pela Pela Portaria n° 5.456/2012)

Determina a abertura de sindicância e constitui Comissão.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 117 da Lei Complementar Municipal nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e 

CONSIDERANDO expediente protocolizado sob o nº 532/2012 que relata, em tese, ter havido fortes indícios de irregularidades consubstanciadas por notas fraudulentas na prestação de contas da Escola Municipal João Luiz Alves,

RESOLVE: 

Art. 1º Determinar abertura de sindicância para apuração dos fatos narrados, que imputam como sindicada a servidora Zelma Pereira da Silva Cândido, Diretora da Escola Municipal João Luiz Alves, nesta cidade. 

Art. 2º Designar Comissão de Sindicância, composta pelos servidores Maria de Lourdes Brito Cruz Moreira - Presidente, Rogério Aparecido Prado - Secretário, Noé D’jalma Araújo - Membro, para promover a apuração dos fatos enunciados, assegurado à sindicada ampla defesa.

Art. 3º O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade competente. 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Prefeitura Municipal de Areado, em 05 de março de 2012.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal