PORTARIA Nº 5.385, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012.

Concede licença maternidade.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando a apresentação de atestado médico pela parte interessada,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora Mariely Cristina dos Santos Mendes, 180 (cento e oitenta) dias de licença maternidade, a partir 27 de fevereiro de 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 27 de fevereiro de 2012.

 

RUBÉNS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal