PORTARIA Nº 5.368, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2012.

Prorroga período de licença maternidade.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando requerimento da parte interessada e atestado médico apresentado,

RESOLVE:

Art. 1° Prorrogar por 60 (sessenta) dias, em razão das sanções das Leis n°s 54 (Complementar) e 977 (Ordinária) de 2012, o prazo de licença maternidade, concedido à servidora Michelly Rodrigues Oliveira Nepomuceno, em 17/10/2011.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 13 de fevereiro de 2012.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal