PORTARIA Nº 5.301, DE 9 DE JANEIRO DE 2.012.

Adia o início de férias regulamentares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 67 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Adiar para início no dia 10/01/2012, as férias regulamentares concedidas ao servidor Nicácio Pio de Faria, por meio da Portaria nº 5.169/2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Prefeitura Municipal de Areado, em 9 de janeiro de 2012.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal