PORTARIA Nº 5.272, DE 02 DE JANEIRO DE 2012.
Concede progressão vertical.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 33 da Lei nº 80/97, e
CONSIDERANDO requerimento da parte interessada,
CONSIDERANDO que comprovadamente os servidores em tela preenchem os requisitos previstos pela legislação em vigor para o instituto da progressão vertical, conforme consta do Processo Administrativo nº2104/2011,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão vertical aos servidores a seguir relacionados, passando a posicionarem-se nas classes e níveis da tabela de vencimentos dos cargos de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo e Auxiliar de Enfermagem, previstos na Lei nº 80/97:
Servidor |
Cargo |
Classe |
Nível |
Selma das Dores Ávila Moreira |
Auxiliar de Enfermagem |
II |
B |
Enilda Maria Silva Miranda |
Auxiliar de Enfermagem |
II |
D |
Maria Idelma de Paula Azevedo |
Auxiliar de Enfermagem |
II |
B |
Dorotéia Aparecida Correia Martins |
Auxiliar Administrativo |
II |
B |
Ângela Silva Miranda Santos |
Auxiliar Administrativo |
II |
B |
Sirlene Maria da Silva |
Auxiliar Administrativo |
II |
B |
Parágrafo único. Sendo o número de vagas igual ao de candidatos, fica dispensada a seleção competitiva interna, conforme parágrafo único do artigo 33 da Lei nº 80/97.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 02 de janeiro de 2012.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal