PORTARIA Nº 4.832, DE 18 DE MAIO DE 2011.

 

 

Concede licença do serviço em razão de trabalhos prestados junto à Justiça Eleitoral.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 78, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe o art. 98 da Lei Federal nº 9.504/97, considerando requerimento da parte interessada,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder à servidora Irani Rossi Guimarães, o direito de ausentar-se do serviço nos dias 21 e 22 de junho de 2011, sem qualquer prejuízo, por ter prestado serviços à Justiça Eleitoral.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 18 de maio de 2011.

 

 

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal