PORTARIA Nº 4.830, DE 18 DE MAIO DE 2011.

 

 

Adia período de férias regulamentares.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Adiar para início no dia 5 de dezembro de 2011, o período de férias regulamentares concedidas ao servidor Braz da Silveira Neto, por meio da Portaria nº 4.733/2011.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 18 de maio de 2011.

 

 

 

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal