PORTARIA Nº 4.829, DE 18 DE MAIO DE 2011.

 

 

Interrompe período de férias regulamentares.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando necessidade do serviço público,           

RESOLVE:

            Art. 1º Interromper, com efeito retroativos aos dias 11, 12 e 13 de maio de 2011, as férias regulamentares concedidas ao servidor José dos Reis Barbosa, por meio da Portaria nº 4.782/2011, sendo que os dias ora interrompidos serão usufruídos na sequência do término das férias.           

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 18 de maio de 2011.

 

 

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal