PORTARIA N° 4.606, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010.
Concede férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias regulamentares ao servidor Luiz Antônio de Oliveira, referentes o período aquisitivo de 3-6-2009 a 2-6-2010, a partir do dia 18 de novembro de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 4 de novembro de 2010.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal