PORTARIA Nº 4.490, DE 20 DE JULHO DE 2010.

 

 

Concede progressão horizontal.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

             RESOLVE:

             Art. 1º Conceder progressão horizontal os servidores municipais a seguir relacionados, passando a vigorar os valores correspondentes à classe e referência da tabela de vencimentos do respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, indicadas na coluna II deste ato:

Coluna I                                                   Coluna II

Servidor                                                   Cargo

Classe/referência atual                           Classe/referência com a progressão

 

 I – Sirlene de Oliveira Silva Souza

PEB IB-B

Professor

PEB IB-C

 II – Lucilene de Oliveira Becker

PEB IB-E

Professor

PEB IB-F

           Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1° de julho de 2010, à exceção do inciso II que retroagirá ao mês de fevereiro/2010.

Prefeitura Municipal de Areado, em 20 de julho de 2010.

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal