PORTARIA Nº 4.480, DE 13 DE JULHO DE 2010.
Concede progressão horizontal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão horizontal os servidores municipais a seguir relacionados, passando a vigorar os valores correspondentes à classe e referência da tabela de vencimentos do respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, indicadas na coluna II deste ato:
Coluna I Coluna II
Servidor Cargo
Classe/referência atual Classe/referência com a progressão
I – Ângela Silva Miranda dos Santos PEB I-A |
Auxiliar Administrativo PEB I-B |
II – Dorotéia Aparecida Corrêa Martins PEB I-A |
Auxiliar Administrativo PEB I-B |
III – Nicácio Pio de Faria PEB III-D |
Secretário-Geral PEB III-E |
IV – Rita de Cássia D’ Oliveira PEB III-D |
Assistente Administrativo PEB III-E |
V – Silvio Rodrigues PEB II-D |
Auxiliar de Serviços Gerais PEB II-E |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1° de julho de 2010, à exceção do inciso V que retroagirá ao mês de abril/2009.
Prefeitura Municipal de Areado, em 13 de julho de 2010.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal