PORTARIA Nº 4.476, DE 12 DE JULHO DE 2010.
Constitui Comissão Permanente de Recebimento de Materiais para o exercício de 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, e considerando as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir as seguintes Comissões Permanentes de Recebimento de Materiais e Serviços para o exercício de 2010, das seguintes unidades administrativas da Prefeitura, para exercer, sem caráter de exclusividade e sem prejuízo de suas atribuições funcionais, os mandatos de:
I – Pelo Gabinete do Prefeito, Secretaria Geral, Procuradoria Geral e Secretaria Municipal de Administração e Fazenda:
a) membros efetivos:
1. Presidente: Sirlene Maria da Silva;
2. Secretária: Tatiane Maria Ribeiro Martins.
3. Membro: Ângela Silva Miranda.
b) membros suplentes:
1. Osvaldo dos Santos Moreira;
2. Dorotéia Aparecida Corrêa Martins.
II - Pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo,
a) membros efetivos:
1. Presidente: Lúcia Helena Alves Bornelli;
2. Secretária: Creuza dos Santos Moreira Máximo;
3. Membro: Magda Calheiros Florentino.
b) membros suplentes:
1. Maria Mercedes de Souza;
2.Mariela Consuelo de Faria Rodrigues.
III - Pelas Secretarias Municipal de Saúde e de Ação Social:
a) membros efetivos:
1. Presidente: Delvânia Moreira;
2. Secretária: Karina Russo Duarte Soares;
3. Membro: Lusdivina Martins de Oliveira.
b) membros suplentes:
1. Marisa Siqueira de Oliveira Leite;
2. Daniela de Oliveira Ruela.
IV – Pela Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos Agropecuária e Meio Ambiente:
a) membros efetivos:
1. Presidente: Amarildo Sabino de Figueiredo;
2. Secretário: Ricardo de Oliveira Verola;
3. Membro: Elisroberto Ponciano.
b) membros suplentes:
1. Arlindo de Oliveira;
2. Osvaldo de Paula Alves.
Art. 2º As Comissões terão por função a conferência física dos materiais a serem entregues, observando rigorosamente a adequação com as especificações constantes dos contratos de fornecimento, recusando todo o lote ou serviço, quando houver divergência.
Art. 3º Os pagamentos dos materiais e serviços somente serão efetuados, mediante relatório ou carimbo de recebimento apresentados pelas Comissões ora constituídas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 12 de julho de 2010.
RUBÉNS VINÍCIUS BORNELLI |
Prefeito Municipal |