PORTARIA Nº 4.473, DE 1° DE JULHO DE 2010.
Concede férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 20 (vinte) dias de férias regulamentares à servidora Andréia Rocha de Oliveira, interrompidas pela Portaria 4.009/2009, a partir do dia 5 de julho de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 1° de julho de 2010.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA |
Prefeito Municipal |