PORTARIA Nº 4.268, DE 12 DE MARÇO DE 2010.

Concede licença para acompanhamento de pessoa da família.

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 61 da Lei Complementar nº 5/1993, considerando requerimento da parte interessada, acompanhado de atestado médico e relatório social,

            RESOLVE:

            Art. 1º Conceder licença para acompanhamento de pessoa da família à servidora Elma Marta de Oliveira, por um período de 15 dias, a partir do dia 8 de março de 2010.

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 8 de março de 2010.

Prefeitura Municipal de Areado, em 12 de março de 2010.

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal