PORTARIA Nº 4.267, DE 10 DE MARÇO DE 2010.

Concede férias regulamentares.

           O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando requerimento da parte interessada,

           RESOLVE:

           Art. 1º Conceder férias regulamentares ao servidor Joaquim Ruela Neto, referentes o período aquisitivo de 5-4-2008 a 4-4-2009, a partir do dia 5 de abril de 2010.

            Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 10 de março de 2010.

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal