PORTARIA Nº 4.266, DE 9 DE MARÇO DE 2010.
Concede férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias regulamentares à servidora Ângela Silva Miranda dos Santos, referentes o período aquisitivo de 21-7-2008 a 20-7-2009, a partir do dia 17 de março de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 9 de março de 2010.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal