PORTARIA Nº 4.219, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.

Concede férias regulamentares.

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando requerimento da parte interessada,

            RESOLVE:

            Art. 1º Conceder 14 dias restantes de férias regulamentares à servidora Ângela Silva Miranda dos Santos, interrompidas pela Portaria nº 3.803/2009, a partir do dia 6 de janeiro de 2010.

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 29 de dezembro de 2009.

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal