PORTARIA Nº 4.194, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

 

Concede antecipação de parcela da gratificação natalina, por ocasião de férias de servidor municipal.

 

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, §4º do artigo 47 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada,

            RESOLVE:

            Art. 1º Conceder antecipação de parcela da gratificação natalina, por ocasião das férias do servidor municipal Paulo Alberto Marinho Ruas, previstas para início em 11 de janeiro de 2010, conforme Portaria nº 4.154/2009.

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 4 de dezembro de 2009.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal