PORTARIA Nº 4.187, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

 

Concede licença para acompanhamento de pessoa da família.

 

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 61 da Lei Complementar nº 005/1993, considerando requerimento da parte interessada, acompanhado de atestado médico e relatório social,

 

            RESOLVE:

 

            Art. 1º Conceder licença para acompanhamento de pessoa da família à servidora Maria de Lourdes Campos Silvério, por um período de 22 dias, a partir de 27 de novembro de 2009.

 

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 27 de novembro de 2009.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 2 de dezembro de 2009.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal