PORTARIA Nº 4.185, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

 

Concede licença para acompanhamento de pessoa da família.

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, art. 61 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, considerando requerimento da parte interessada, acompanhado de atestado médico e relatório social,

            RESOLVE:

            Art. 1º Conceder licença para acompanhamento de pessoa da família, por um período de 20 dias, a partir do dia 30-11-2009, à servidora Jeane Aparecida da Silva.

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30 de novembro de 2009.

 

Prefeitura Municipal de Areado, em 1 de dezembro de 2009.

 

 

 

 

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal