PORTARIA Nº 4.159, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009.
Concede férias regulamentares e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, e considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias regulamentares ao servidor Oswaldo de Paula Alves, referentes o período aquisitivo de 16-5-2008 a 15-5-2009, a partir do dia 4 de janeiro de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 6 de novembro de 2009.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal