PORTARIA Nº 4.153, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009.

Dispõe sobre a readaptação de servidor municipal e dá

outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 23 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e

CONSIDERANDO as disposições do ofício nº 117, de 27 de outubro de 2009, do Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS ? Gerência Executiva de Varginha/MG,

RESOLVE:

Art. 1º Readaptar o servidor municipal Antônio Pedro de Melo Ribeiro, segurado com benefício sob o nº NB 5216366683, titular do cargo de motorista, nas funções de Auxiliar de Serviços de Educação Básica, para exercício de suas funções na Escola Municipal João Luis Alves, centro, nesta cidade, nos termos e condições estabelecidas pelo ofício nº 117, do INSS ? Gerência Executiva de Varginha/MG.

§ 1º Devido a especificidade do caso, o readaptando não poderá exercer atividades que exijam coordenação motora fina, reflexos rápidos, movimentos precisos e grande esforço físico.

§ 2º A unidade administrativa municipal não poderá:

I ? desviar o readaptando para atividade diversa da que lhe foi indicada, sem prévio conhecimento e aquiescência da Reabilitação Profissional do INSS;

II ? deixar de comunicar ao responsável pela orientação profissional: Liliana Soares Matuck, no endereço: Rua Wenceslau Brás, nº 150, em Varginha/MG, telefone 3229.1427, quaisquer ocorrências significativas relacionadas ao readaptando.

Art. 2º Nos termos do ofício nº 117, do INSS ? Gerência Executiva de Varginha, o readaptando deverá:

I ? cumprir rigorosamente o horário e as normas de trabalho estabelecidos;

II ? evitar ausentar-se do expediente, salvo por motivo absolutamente necessário e quando devidamente autorizado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 28 de outubro de 2009.

Prefeitura Municipal de Areado, em 27 de outubro de 2009.

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal