PORTARIA Nº 4.149, DE 26 DE OUTUBRO DE 2009.

Concede licença por motivo de falecimento de pessoa da família.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, e alínea ?b? do inciso III do artigo 73 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença por motivo de falecimento de seu irmão, ao servidor Fernando Félix Dias, por um período de oito (8) dias, com efeitos retroativos ao dia 25 de outubro de 2009.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 26 de outubro de 2009.

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal