PORTARIA Nº 4.139, DE 19 DE OUTUBRO DE 2009.
Concede férias regulamentares e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias regulamentares ao servidor Décio Borges Verola, referentes o período aquisitivo de 21-5-2007 a 20-5-2008, a partir do dia 4 de de janeiro de 2010, bem como a conversão de 1/3 das mesmas em abono pecuniário.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 19 de outubro de 2009.
PEDRO FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal