PORTARIA Nº 4.137, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009.

Dispõe sobre a aplicação de penalidade de advertência.

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, arts. 101, I, 103, e 119, II, todos da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e

            CONSIDERANDO a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, sob o nº 1.139/2009, de 3 de junho de 2009, por meio da Portaria nº 4.033, de 3 de junho de 2009;

            CONSIDERANDO que dando por concluído o trabalho de apuração, após o exame meticuloso dos fatos e depoimentos, concluiu a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar pela aplicação de penalidade de advertência por escrito ao acusado, justificada por meio de relatório de fls. 37, da Assessoria Jurídica do Município, datado de 8 de outubro de 2009,

            RESOLVE:

            Art. 1º Aplicar penalidade de advertência por escrito ao servidor Macioniro dos Santos.

            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 16 de outubro de 2009.

PEDRO FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal